O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.871/2024, que facilita a portabilidade automática de salários e o uso do débito automático entre bancos. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto garante aos clientes:
- direito à portabilidade automática de salários, aposentadorias, pensões e similares;
- possibilidade de pagar empréstimos de um banco com dinheiro guardado em outro, por meio de débito automático;
- direito à informação clara;
- acesso a uma nova modalidade de crédito com juros menores.
A instituição onde o salário é depositado não poderá recusar a transferência solicitada pelo cliente, a menos que apresente justificativa clara. O prazo para realizar a portabilidade será de até dois dias úteis.
A nova modalidade de crédito terá juros reduzidos, mas exige que o cliente mantenha o débito automático das parcelas até a quitação. Também prevê a possibilidade de penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos e autoriza o envio de intimações por e-mail. As regras detalhadas ainda serão definidas pelo Banco Central.
O projeto também obriga bancos e instituições financeiras a avisarem seus clientes com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração nas taxas de juros de créditos pré-aprovados, cartões de crédito e outras operações rotativas, usando linguagem simples e acessível. (Agência Brasil)