O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social começou a cobrar a devolução de valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial. Em Mato Grosso do Sul, mais de 2,6 mil famílias estão nessa situação, somando R$ 6,8 milhões em débitos.
O auxílio foi pago durante a pandemia da Covid-19, e agora o governo cobra R$ 478 milhões em todo o país.
Quem não precisa devolver
Estão isentos da cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda total de até três salários mínimos.
Quem deve devolver
Devem restituir o dinheiro as pessoas que:
- Tinham emprego formal durante o recebimento;
- Recebiam benefício previdenciário;
- Possuíam renda familiar acima do limite;
- Ou apresentaram outras irregularidades no cadastro.
Como é feita a cobrança
As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Quem não pagar no prazo pode ter o nome incluído no Cadin (cadastro de devedores da União) e ser negativado.
Como devolver
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, no site do Ministério do Desenvolvimento.
O pagamento pode ser feito por:
- PIX,
- Cartão de crédito,
- Ou boleto (GRU Simples), disponível apenas no Banco do Brasil.
O prazo é de 60 dias após a notificação. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multa.
Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias para isso. Se o pedido for negado, há mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente.
O ministério alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp — apenas as notificações oficiais são enviadas por esses canais. (G1 MS)