Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a nova Lei dos Estrangeiros de Portugal, que altera as regras de entrada, permanência e residência de cidadãos de fora da União Europeia. O decreto, assinado pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa, muda pontos importantes da legislação n.º 23 de 2007.

As mudanças afetam diretamente a comunidade brasileira, a maior entre os estrangeiros em Portugal — cerca de 513 mil pessoas, segundo dados do Itamaraty e da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima).

O que muda com a nova lei

A principal alteração é o fim da regularização de residência para quem entra no país como turista. A partir de agora, brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) devem solicitar o visto ainda no país de origem.

Outra mudança importante é a restrição ao visto de procura de trabalho, que passa a ser concedido apenas a profissionais altamente qualificados, como diretores, técnicos especializados e acadêmicos.

Antes, era possível entrar com um visto temporário de até 120 dias (prorrogável por mais 60) para buscar emprego.

Principais pontos da nova legislação

Prazo de adaptação e transição

Quem já mora legalmente em Portugal e cumpre os requisitos de salário e qualificação terá 180 dias para adaptar o tipo de visto ou solicitar o reagrupamento familiar.

Suspensão temporária de vistos

Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado. A suspensão vale até que o governo defina quais profissões serão consideradas “altamente qualificadas”.

Todos os agendamentos já feitos com esse objetivo foram automaticamente cancelados, conforme comunicado oficial. (Agência Brasil)

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