A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou uma lei que define o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas profissionais na capital. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira (27).
A proposta, apresentada pelos vereadores Rafael Tavares (PL) e André Salineiro (PL), havia sido vetada integralmente pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
A lei foi aprovada em 23 de setembro por 19 votos a 6, em regime de urgência e com apenas uma votação. O texto proíbe que pessoas trans participem de equipes que não correspondam ao sexo de nascimento e estabelece multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, o valor dobra, e os prêmios ou títulos conquistados podem ser anulados.
Além disso, atletas que omitirem sua condição de pessoa trans poderão ser banidos do esporte municipal. Os autores justificam a medida como uma forma de “garantir igualdade de condições” entre competidores.
Na justificativa, os vereadores mencionam casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, e afirmam que federações como a FINA (Federação Internacional de Natação) já adotaram restrições semelhantes.
Veto da prefeita e parecer jurídico
A prefeita Adriane Lopes vetou a proposta em 15 de outubro, amparada em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O órgão apontou inconstitucionalidade no texto, destacando que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre critérios esportivos — tema que, segundo a Constituição Federal, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
O parecer também afirmou que a lei fere princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, previstos na Constituição, além de contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à identidade de gênero.
Mesmo assim, os vereadores mantiveram a aprovação e promulgaram a nova lei, que agora passa a valer em todo o município. (GE MS)
