Terça-feira, 18 de novembro de 2025

Câmara de Campo Grande aprova lei que veta participação de atletas trans em competições

Mesmo com veto da prefeita por inconstitucionalidade, vereadores mantêm proposta que exige sexo biológico como critério para disputar torneios esportivos.
camara-municipal

A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou uma lei que define o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas profissionais na capital. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira (27).

A proposta, apresentada pelos vereadores Rafael Tavares (PL) e André Salineiro (PL), havia sido vetada integralmente pela prefeita Adriane Lopes (PP), mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

A lei foi aprovada em 23 de setembro por 19 votos a 6, em regime de urgência e com apenas uma votação. O texto proíbe que pessoas trans participem de equipes que não correspondam ao sexo de nascimento e estabelece multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, o valor dobra, e os prêmios ou títulos conquistados podem ser anulados.

Além disso, atletas que omitirem sua condição de pessoa trans poderão ser banidos do esporte municipal. Os autores justificam a medida como uma forma de “garantir igualdade de condições” entre competidores.

Na justificativa, os vereadores mencionam casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, e afirmam que federações como a FINA (Federação Internacional de Natação) já adotaram restrições semelhantes.

Veto da prefeita e parecer jurídico

A prefeita Adriane Lopes vetou a proposta em 15 de outubro, amparada em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O órgão apontou inconstitucionalidade no texto, destacando que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre critérios esportivos — tema que, segundo a Constituição Federal, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

O parecer também afirmou que a lei fere princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, previstos na Constituição, além de contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à identidade de gênero.

Mesmo assim, os vereadores mantiveram a aprovação e promulgaram a nova lei, que agora passa a valer em todo o município. (GE MS)

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