A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (28), um projeto de lei que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão para quem modificar bebidas, alimentos ou suplementos de forma que cause a morte do consumidor. A proposta, relatada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), também classifica esses crimes como hediondos quando houver morte ou lesão grave. O texto segue agora para o Senado Federal.
De acordo com o projeto, a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos continua tendo pena de 4 a 8 anos de prisão. Se o resultado for lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada pela metade.
“Quem pratica esse tipo de crime demonstra total desprezo pela vida e pela saúde das pessoas”, destacou Celeguim ao citar os recentes casos de intoxicação por metanol que causaram 15 mortes e 58 internações no país.
Proibição de atuação e punição dobrada
O projeto proíbe que condenados por adulterar produtos voltem a atuar no setor alimentício. Além disso, a pena será dobrada se o infrator for reincidente ou trabalhar na área de comercialização de alimentos e bebidas.
Cosméticos e materiais de falsificação
As punições para cosméticos e produtos de limpeza também foram ajustadas, passando para 4 a 8 anos de prisão. O texto ainda cria um novo crime para quem produzir, armazenar ou possuir materiais usados em falsificações, como rótulos, embalagens e equipamentos.
Rastreabilidade e descarte de embalagens
O projeto inclui embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, exigindo sua coleta e destinação correta. Além disso, prevê a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, coordenado pelo Ministério da Justiça.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida busca “impedir a criação de um mercado paralelo e proteger a saúde dos consumidores”.
Regras para combustíveis
O texto também endurece as penas para crimes ligados à adulteração de combustíveis, já que o metanol usado nas bebidas falsificadas pode ter origem em postos de combustíveis. A pena para esses casos sobe de 1 a 5 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.
Além disso, os postos revendedores deverão informar claramente a origem dos combustíveis e não poderão exibir a marca de uma distribuidora se venderem produtos de diferentes fornecedores, evitando enganar o consumidor. (Agência Câmara)
