Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS ampliou, de forma excepcional e temporária, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária quando concedido por meio do sistema Atestmed, sem necessidade de perícia presencial.
Pelas novas regras, segurados que tiverem o benefício concedido por análise documental — mesmo que em períodos não consecutivos — poderão receber afastamento por até 60 dias. A medida valerá por 120 dias, com vigência até abril de 2026.
Como funciona o Atestmed
O sistema permite que segurados solicitem o auxílio-doença enviando apenas atestados e documentos médicos ou odontológicos, sem precisar passar pela perícia. O pedido pode ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo MeuINSS.
Mesmo quem já tem perícia marcada pode optar pela análise documental.
Chamadas feitas pela Central 135 também podem resultar em agendamento, e posteriormente serem transformadas em solicitação via Atestmed, desde que o segurado envie a documentação necessária.
Quando haverá perícia presencial
Se a análise dos documentos não for suficiente para conceder o auxílio, o INSS orientará o segurado a agendar uma perícia presencial. O instituto reforça que o benefício não será negado apenas com base na documentação enviada — ou seja, o segurado terá a chance de passar pela avaliação presencial antes de qualquer indeferimento. (Agência Brasil).