A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar, nesta quinta-feira (18), os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que oficializam a perda dos mandatos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

A decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), além dos vice-presidentes e secretários da Mesa Diretora. A cassação ocorreu com base em critérios constitucionais distintos para cada parlamentar.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato foi motivada pelo excesso de faltas não justificadas. O deputado deixou de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas da Câmara, o que caracteriza quebra das regras previstas na Constituição. Eduardo se licenciou do cargo em março, após deixar o país rumo aos Estados Unidos, mas não retornou ao Brasil ao fim do período de licença, em julho. Desde então, acumulou ausências no plenário e perdeu, inclusive, a indicação para a liderança da minoria na Casa. Ele também responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por atuar em articulações internacionais contra o Brasil, relacionadas ao julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em razão de condenação criminal pelo STF. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ele está foragido nos Estados Unidos, em Miami, e vinha apresentando atestados médicos para justificar ausências. A Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre sua saída do país nem autorizou missão oficial no exterior.

A decisão gerou repercussão no Congresso. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a medida e classificou a cassação como grave, alegando enfraquecimento da autonomia do Parlamento. Em sentido oposto, o líder da federação PT-PCdoB-PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que ela reforça o princípio de que o mandato parlamentar não pode servir como proteção contra a Justiça nem justificar o abandono das funções públicas.

Segundo parlamentares favoráveis à medida, a cassação apenas reconhece efeitos constitucionais objetivos, seja pela condenação criminal definitiva ou pela ausência reiterada no exercício do mandato. (Agência Brasil).

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