A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul, realizada no dia 6 de outubro de 2025. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível do município, que identificou fortes indícios de fraude e irregularidades no processo de escolha dos dirigentes do Legislativo.
A medida atende a uma ação anulatória proposta pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP). Segundo o magistrado, há “robustos indícios” de que a eleição foi resultado de um acordo prévio feito de forma clandestina, o que teria comprometido a lisura e a legalidade do processo democrático interno da Câmara.
Entre as irregularidades apontadas estão a combinação antecipada de votos, a promessa de um cargo a uma vereadora suplente em troca de apoio político, a antecipação considerada inconstitucional da eleição e a formação de um suposto “pacto plurianual” para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.
De acordo com a ação, a votação oficial teria sido apenas uma formalidade para confirmar um acordo fechado em uma reunião privada ocorrida em 10 de setembro de 2025. Uma gravação dessa reunião, registrada em ata notarial e anexada ao processo, foi considerada peça-chave pelo juiz. Para ele, o material mostra práticas incompatíveis com a Constituição e transforma a eleição pública em um “teatro institucional”.
Na decisão, o magistrado cita trechos da gravação que indicariam que o resultado já estava definido antes da sessão oficial. Em um dos diálogos, é dito que a sessão serviria apenas para confirmar o acordo, sem possibilidade de surpresa, o que foi classificado como abuso institucional e fraude procedimental.
Outro ponto destacado é a suposta negociação envolvendo uma vereadora suplente, que teria garantido apoio em troca da promessa de um emprego por três anos. Para o juiz, o episódio pode configurar compra ilícita de apoio político e violação aos princípios da moralidade administrativa.
A decisão estabelece que o descumprimento da suspensão da eleição poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, aplicada de forma pessoal e solidária aos vereadores envolvidos, além da possibilidade de comunicação do caso por ato de improbidade administrativa.
O mérito da ação ainda será analisado, mas, até nova decisão judicial, a eleição da Mesa Diretora segue suspensa. (correiodoestado.com.br).
