Quinta-feira, 16 de julho de 2026

CFM regulamenta uso de sangue do próprio paciente no tratamento da artrose e outras lesões

Nova regra autoriza técnica com plasma rico em plaquetas como tratamento complementar para quatro problemas ortopédicos
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que regulamenta o uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP), técnica produzida a partir do sangue do próprio paciente, para auxiliar no tratamento de quatro doenças ortopédicas.

O PRP é obtido após a coleta de sangue do paciente. O material passa por um processo de centrifugação, concentrando as plaquetas, que ajudam na cicatrização dos tecidos. Depois, o plasma é aplicado diretamente na região lesionada.

De acordo com a nova norma, o procedimento poderá ser utilizado apenas como complemento ao tratamento convencional nos casos de artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo (conhecida como “cotovelo de tenista”) e durante cirurgias de reparo do menisco.

O CFM reforça que o PRP não substitui medicamentos, fisioterapia ou cirurgias quando elas forem necessárias. Antes da aplicação, o médico deve confirmar o diagnóstico, avaliar exames, verificar possíveis contraindicações e decidir se o paciente realmente poderá se beneficiar da técnica.

A resolução determina ainda que o plasma seja produzido exclusivamente com o sangue do próprio paciente. É proibido utilizar material de outras pessoas ou misturar o PRP com células-tronco, medicamentos ou qualquer outra substância biológica.

A indicação, aplicação e acompanhamento do tratamento são exclusivos de médicos devidamente capacitados. Nos procedimentos realizados na coluna vertebral, a exigência é ainda maior: eles deverão acontecer em ambiente hospitalar, com auxílio de exames de imagem e conduzidos por especialistas com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A norma também proíbe divulgar o PRP como um tratamento capaz de garantir cura, regeneração completa dos tecidos ou substituir cirurgias indicadas. Além disso, o procedimento não poderá ser realizado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, câncer em atividade ou determinadas doenças do sangue.

Antes de iniciar o tratamento, o paciente deverá assinar um termo de consentimento informando os benefícios esperados, os riscos, as limitações científicas da técnica e a possibilidade de não alcançar os resultados desejados.

Com a publicação da resolução, o Conselho Federal de Medicina atualiza as regras para o uso do PRP e substitui a norma anterior, de 2015, estabelecendo critérios mais claros para a utilização da técnica na prática médica.

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