A partir desta sexta-feira (24), está em vigor a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com 18 anos ou mais em todo o país. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo da nova legislação é permitir que o produto seja utilizado como instrumento de defesa pessoal em situações de agressão injusta, atual ou com risco iminente. A norma determina que o uso seja moderado e interrompido assim que a ameaça for controlada.
Durante a sanção, o governo vetou o trecho que autorizava a compra por adolescentes maiores de 16 anos com autorização dos responsáveis. Também foi retirado da lei o dispositivo que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray.
Quem poderá comprar?
Para adquirir o produto, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Limite de capacidade
A lei estabelece que os frascos destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens maiores serão permitidas apenas para uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
As especificações técnicas, como a concentração máxima do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Regras para as lojas
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão:
- Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- Orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável;
- Emitir nota fiscal;
- Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do produto.
Padronização em todo o país
Antes da nova lei, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias sobre a venda do spray de pimenta. Com a regulamentação federal, as regras passam a valer em todo o território nacional, padronizando a comercialização e o uso do equipamento de defesa pessoal.
A legislação também determina que o spray de pimenta não será enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.