Gestantes em situação de alto risco passaram a fazer parte da lista de condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade do INSS sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e amplia para 18 o número de doenças e condições que dão direito à dispensa da carência.
A regra vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também para o benefício por incapacidade permanente, conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Para ter acesso ao benefício sem a exigência das 12 contribuições, é necessário estar na condição de segurada do INSS e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. A condição deve gerar incapacidade por período superior a 15 dias.
Confira as condições que dispensam a carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para mulheres que enfrentam uma gravidez com complicações que podem comprometer sua capacidade de trabalhar.