Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

13º salário: segunda parcela deve ser paga antes do prazo neste ano

Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; como o prazo final da segunda cai em um domingo, pagamento deverá ser antecipado
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Os trabalhadores com carteira assinada já podem ficar atentos às datas do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser paga pelas empresas até 30 de novembro.

Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais e corresponde, em regra, a uma remuneração extra no ano. O valor pode variar conforme o período trabalhado e a remuneração recebida.

Como funciona o pagamento

Na primeira parcela, normalmente o trabalhador recebe metade do valor devido, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Os principais descontos são feitos na segunda parcela. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor que o da primeira parte.

Quem trabalhou durante todo o ano, em regra, recebe o equivalente a um salário mensal. Já quem foi contratado durante o ano recebe o benefício de forma proporcional.

Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde a 1/12 do 13º salário.

Quem tem direito?

O benefício é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Servidores públicos também recebem a gratificação natalina, de acordo com as regras do vínculo.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º, conforme o calendário e as regras da Previdência.

Por outro lado, Bolsa Família e BPC não têm 13º salário previsto nas regras nacionais. Estagiários, trabalhadores autônomos e informais também não têm direito obrigatório ao benefício.

E se a empresa não pagar?

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente a empresa e fazer a cobrança por escrito.

Também é importante guardar holerites, comprovantes de pagamento e outros documentos. Em caso de atraso, o trabalhador pode buscar orientação do sindicato, dos canais de fiscalização trabalhista ou da Justiça do Trabalho.

Fique atento às datas para garantir o recebimento do seu direito.

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