Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Detran-MS alerta motoristas sobre suspensão e cassação da CNH; veja o prazo para recorrer

Condutores notificados têm até 22 de novembro para apresentar recurso. Quem não contestar a penalidade poderá ter o cumprimento da medida iniciado em dezembro.
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) notificou motoristas que estão sujeitos a penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir, cassação da Permissão para Dirigir e cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

A relação dos condutores foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, na quarta-feira (21).

De acordo com o edital, os motoristas notificados têm até o dia 22 de novembro de 2026 para apresentar recurso contra a penalidade aplicada.

Quem não pretende recorrer pode iniciar o cumprimento da penalidade mediante a entrega da CNH em qualquer agência do Detran-MS.

Caso o motorista não apresente recurso e também não entregue o documento, a penalidade começará a ser cumprida automaticamente em 7 de dezembro de 2026, conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como apresentar recurso?

O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do portal Meu Detran.

Para isso, o condutor deve acessar a área de Habilitação e selecionar a opção Processo Administrativo de Suspensão/Cassação.

Na plataforma, também é possível consultar os detalhes do processo e acompanhar o andamento do recurso.

Motoristas suspensos precisam fazer reciclagem

Nos casos de suspensão do direito de dirigir, além de cumprir o período determinado, o motorista deverá realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica.

O curso pode ser feito presencialmente ou pela internet, conforme as opções disponibilizadas pelo Detran-MS.

Dirigir com a CNH suspensa pode resultar em cassação

O Detran-MS reforça que o motorista flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá responder a um novo processo administrativo, com possibilidade de cassação do direito de dirigir, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira se seu nome está na lista

Os condutores devem consultar o edital publicado no Diário Oficial do Estado para verificar se foram notificados e conferir os prazos.

Atenção: perder o prazo para recorrer pode resultar no início do cumprimento da penalidade. Por isso, é importante acompanhar a situação da habilitação e regularizar eventuais pendências.

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