Sábado, 18 de abril de 2026

Banco Central endurece regras para encerrar contas suspeitas e reforça segurança no sistema financeiro

Mudanças atingem fintechs e bancos; novas normas entram em vigor em dezembro e visam combater fraudes e contas irregulares.
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O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o encerramento compulsório de contas bancárias consideradas irregulares ou fraudulentas, incluindo as chamadas contas-bolsão — usadas por algumas fintechs em bancos tradicionais para movimentar valores em nome de terceiros. Segundo o BC, esse tipo de conta pode esconder a identidade dos verdadeiros titulares e facilitar golpes financeiros.

A partir de 1º de dezembro de 2025, os bancos deverão adotar critérios mais rígidos para identificar e encerrar esse tipo de conta, com base em dados públicos e privados. Após a notificação, as instituições deverão comunicar o encerramento aos clientes e manter os registros disponíveis por pelo menos 10 anos.

De acordo com a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, o objetivo é fortalecer a integridade do sistema financeiro e dificultar o uso por organizações criminosas.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, destacou que nem todas as contas-bolsão são irregulares — algumas são legítimas, como as usadas por instituições de pagamento e marketplaces. No entanto, ele reforçou que o Banco Central está combatendo práticas ilegais de “contas blindadas”, que ocultam a origem de recursos.

As novas normas podem ser consultadas no site do Banco Central: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518.

Regras de capital mínimo também mudam

Além disso, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizaram as exigências de capital mínimo e patrimônio líquido para bancos e fintechs, com o objetivo de garantir segurança e capacidade de operação frente aos riscos do setor.

Agora, o cálculo do capital necessário passa a considerar as atividades reais desempenhadas pela instituição, e não apenas sua categoria. As fintechs, por exemplo, terão de manter capital compatível com seus custos operacionais e tecnológicos, podendo variar entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões.

As novas regras entram em vigor imediatamente, mas as instituições terão prazo até dezembro de 2027 para se adequar. Cerca de 500 instituições financeiras deverão reforçar seu capital para atender às exigências.

Os detalhes sobre o novo modelo de capital estão disponíveis nas Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517. (Agência Brasil)

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