A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3640/23, que regula o julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto estabelece que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), declaratórias de constitucionalidade (ADC), de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e similares devem ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.
Outra mudança prevê que decisões monocráticas, feitas por um único ministro, só terão validade se forem justificadas e submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. O quórum para modulação dos efeitos das decisões do STF passa a ser de 2/3 dos ministros, e não mais apenas maioria simples.
O texto também estabelece limites para partidos que podem propor ações de controle de constitucionalidade. A partir da legislatura de 2027, apenas partidos que atingirem a cláusula de desempenho — obtendo ao menos 13 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades da Federação ou 2,5% dos votos válidos no país — poderão ingressar com essas ações. A medida gerou críticas, como da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que defendeu que a Constituição já garante a legitimidade de todos os partidos com representação no Parlamento.
O projeto define ainda que federações partidárias atuarão como uma única agremiação para propor ações, e que apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão recorrer ao STF nesse tipo de ação. (Agência Brasil)