A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Os produtores rurais e demais proprietários de terras têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações obrigatórias que servirão para o cálculo do imposto.
Declaração online facilita envio
A grande novidade deste ano é a possibilidade de fazer a declaração totalmente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, dentro da aba “Imóveis”, para preencher e enviar o documento.
Segundo a Receita, a plataforma digital elimina a necessidade de baixar programas anuais e permite preencher dados diretamente na internet, com facilidades como recuperação automática dos dados cadastrais, agrupamento das declarações de diferentes propriedades do mesmo dono e acesso pelo computador ou celular.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a declarar o ITR todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que possuam imóveis rurais, seja por propriedade, posse ou qualquer outro título. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração.
Pagamento pode ser parcelado
O valor do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) nos bancos autorizados, ou ainda pelo Pix, por meio de QR Code gerado no momento da entrega da declaração.
A primeira parcela ou o valor total deve ser pago até 30 de setembro de 2025. As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês e terão acréscimo de juros baseados na taxa Selic, conforme explica o Ministério da Fazenda.
Fonte: Agência Brasil