As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para decidir se vão aderir ao regime específico de tributação criado pela Reforma Tributária sobre o Consumo. A opção poderá reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS em operações previstas na legislação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A adesão é facultativa e já pode ser feita pelo Portal Tributação sobre Consumo, conforme orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Como fazer a adesão
O procedimento possui duas etapas obrigatórias:
- A cooperativa deve registrar no portal a opção pelo regime específico.
- Depois, precisa enviar a relação de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
A Receita Federal alerta que apenas manifestar interesse não é suficiente. O envio da lista de associados é necessário para concluir a adesão.
O responsável deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir o caminho: “Negócios” → “Regimes de Tributação” → “Outros Regimes” → “Enviar Arquivos de Dados”.
Prazo merece atenção
A cooperativa que mudar de decisão poderá cancelar a opção até 31 de outubro. Já quem não fizer a adesão dentro do prazo não poderá escolher o regime posteriormente para o ano de 2027.
A legislação prevê novas oportunidades de adesão em setembro e outubro dos anos seguintes, com validade a partir do ano-calendário posterior ao pedido.
Decisão deve ser analisada com cuidado
Antes de optar pelo novo regime, cada cooperativa deve avaliar como a mudança poderá afetar sua atividade. Entre os pontos que podem sofrer impacto estão o fluxo de caixa, créditos tributários, formação de preços e relações com cooperados, clientes e fornecedores.
Como as características variam de uma cooperativa para outra, a recomendação é fazer uma análise individualizada e buscar orientação de um profissional de contabilidade antes de formalizar a escolha.