Sexta-feira, 19 de junho de 2026

Decisão judicial em Campo Grande pode provocar anulação de eleições em câmaras do interior

Suspensão da reeleição de Papy abre precedente jurídico para outros municípios de Mato Grosso do Sul
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A decisão da Justiça que suspendeu a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande pode desencadear uma série de ações judiciais contra câmaras municipais do interior de Mato Grosso do Sul que adotaram o mesmo procedimento.

O estopim da crise institucional ocorreu no fim de fevereiro de 2026, quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital atendeu a uma ação popular e suspendeu os efeitos da eleição que havia reconduzido o vereador Papy (PSDB) à presidência da Casa.

A eleição havia sido realizada em julho de 2025, mais de um ano antes da data prevista para o início do novo mandato.

Justiça aponta irregularidade na eleição antecipada

Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan acolheu parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e afirmou que a escolha antecipada fere o princípio da contemporaneidade do processo eleitoral, além de comprometer a alternância de poder e a representatividade política.

O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina que a eleição para o segundo biênio das mesas diretoras das casas legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Municípios podem ter eleições anuladas

Com o precedente, diversas câmaras municipais do interior podem enfrentar questionamentos judiciais. Entre os municípios citados estão:

  • Paranaíba

  • Ivinhema

  • Inocência

  • Coxim

  • Paranhos

  • Rio Verde de Mato Grosso

  • Maracaju

  • Mundo Novo

Nessas cidades, as mesas diretoras para o biênio 2027–2028 já foram escolhidas antecipadamente, garantindo na prática mandatos de até quatro anos para presidentes das câmaras.

Ministério Público reforça possibilidade de novas ações

Segundo manifestação da 49ª Promotoria de Justiça da capital, qualquer cidadão pode questionar essas eleições por meio de ação popular, mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro ao poder público.

O entendimento se baseia no princípio constitucional da moralidade administrativa, que permite contestar atos considerados irregulares ou que comprometam a legalidade na gestão pública. (correiodoestado.com.br).

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