Uma droga sintética apreendida em Mato Grosso do Sul passou a fazer parte do monitoramento internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). A substância, conhecida como dipentilona, foi identificada pela Polícia Científica do Estado após uma apreensão realizada em fevereiro deste ano.
A descoberta foi comunicada ao Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e resultou na emissão de um alerta nacional. Com isso, o caso também passou a integrar o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que acompanha a circulação de novas substâncias psicoativas na América Latina e no Caribe.
Apesar da inclusão no relatório internacional, a dipentilona já é uma substância proibida no Brasil. O alerta tem como objetivo compartilhar informações entre autoridades, laboratórios e profissionais da saúde para facilitar a identificação da droga e melhorar a resposta em casos de intoxicação.
A dipentilona faz parte do grupo das catinonas sintéticas, drogas produzidas em laboratório que estimulam o sistema nervoso central. Seus efeitos são semelhantes aos provocados por substâncias como cocaína, anfetamina, metanfetamina e ecstasy.
Segundo o Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas, usuários podem apresentar sintomas como insônia, alucinações, paranoia, confusão mental, agitação intensa e aceleração dos batimentos cardíacos.
Outro fator que preocupa as autoridades é que a droga pode ser vendida como se fosse ecstasy ou MDMA, sem que o consumidor saiba o que realmente está ingerindo. Essa prática aumenta os riscos de intoxicação e dificulta o atendimento médico de emergência.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) também alerta para o alto potencial de abuso da dipentilona. De acordo com o órgão, a substância não possui uso terapêutico reconhecido, pode causar dependência semelhante à da metanfetamina e já foi relacionada a casos de intoxicações graves e mortes em diferentes países.
Diante dos riscos, especialistas da OMS recomendaram que a dipentilona seja incluída na Lista II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, reforçando o monitoramento e o controle internacional sobre a droga.