O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), que o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ser feito com, no mínimo, seis meses de antecedência das eleições. A decisão, tomada por maioria dos ministros, mantém a liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que já havia fixado esse prazo como exigência legal.
Antes dessa definição, o entendimento era de que as federações poderiam ser registradas até a data final das convenções partidárias — ou seja, dois meses antes do pleito. A decisão do STF, portanto, altera o calendário eleitoral para partidos que pretendem formar federações, exigindo planejamento antecipado.
As federações partidárias foram criadas a partir de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2021. A nova legislação permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação para atuar de forma conjunta nas eleições e no exercício dos mandatos parlamentares. Ao contrário das coligações, que valiam apenas durante as eleições, as federações exigem que os partidos permaneçam juntos por pelo menos quatro anos, período correspondente ao mandato eletivo.
Mesmo atuando em bloco, cada legenda mantém sua identidade, estrutura interna e número na urna eletrônica. A formação de federações tem sido uma estratégia comum entre partidos menores, que buscam superar a cláusula de barreira — exigência mínima de desempenho eleitoral para acesso a recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio. Em alguns casos, a federação é usada como etapa anterior a uma eventual fusão ou incorporação definitiva entre as siglas.
A decisão do STF consolida a regra com efeitos já para as próximas eleições, impactando diretamente as articulações entre partidos políticos no cenário nacional.
Fonte: Agência Brasil