Quinta-feira, 13 de agosto de 2026

INSS amplia direito a benefício e inclui gestação de alto risco sem carência

Medida dispensa as 12 contribuições mínimas para gestantes seguradas que comprovem a condição por meio de perícia médica
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Gestantes em situação de alto risco passaram a fazer parte da lista de condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade do INSS sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e amplia para 18 o número de doenças e condições que dão direito à dispensa da carência.

A regra vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também para o benefício por incapacidade permanente, conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso ao benefício sem a exigência das 12 contribuições, é necessário estar na condição de segurada do INSS e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. A condição deve gerar incapacidade por período superior a 15 dias.

Confira as condições que dispensam a carência

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para mulheres que enfrentam uma gravidez com complicações que podem comprometer sua capacidade de trabalhar.

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