A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça atendeu parcialmente a ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O processo questionava a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.
Segundo os desembargadores, a mensagem induziu o consumidor ao erro ao sugerir que o uso do creme dispensaria a escovação após as refeições, o que representa risco à saúde bucal.
O tribunal, no entanto, rejeitou a alegação de que a substância Triclosan, presente na fórmula, ofereceria risco de câncer. A decisão foi baseada em laudos periciais e em informações da Anvisa e de órgãos internacionais que autorizam seu uso em concentrações de até 0,3%.
A indenização leva em conta a ampla venda do produto no Brasil e o impacto da propaganda enganosa.
Fonte: Agência Brasil