A Marinha do Brasil publicou novas regras para a navegação de embarcações de carga no Rio Paraguai. A medida, estabelecida pela Capitania Fluvial do Pantanal, tem caráter experimental e temporário e será válida por um ano.
A principal alteração está no calado das barcaças, que é a distância entre a superfície da água e a parte mais baixa do casco. Na prática, quanto maior a carga transportada, mais a embarcação fica submersa.
A nova regulamentação leva em conta a leitura da régua fluviométrica de Ladário. Quando o nível atingir 1,85 metro, será permitido um calado de aproximadamente 2,90 metros. Com o rio marcando 2,15 metros ou mais, o limite passa para cerca de 3,20 metros, seguindo as demais condições previstas na norma.
A Marinha esclarece que a mudança não aumenta o comprimento ou a largura dos comboios e também não significa que o Rio Paraguai tenha ficado mais profundo. Os comboios continuam podendo ter até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura, com tolerância de 1%.
A regra vale para o trecho da Hidrovia Paraguai-Paraná entre Porto Esperança, em Mato Grosso do Sul, e a foz do Rio Apa.
Segurança continua sendo prioridade
Antes e durante a navegação, os comandantes deverão verificar as condições dos trechos percorridos. A norma determina uma distância mínima de 50 centímetros entre o fundo das barcaças e o leito do rio.
Também precisam ser consideradas condições como correnteza, velocidade da embarcação, largura do canal, visibilidade e previsão do tempo.
Entre as exigências estão equipamentos para medir a profundidade, lancha de apoio para identificar possíveis obstáculos, tripulação experiente e realização de testes de parada brusca.
Em alguns pontos, como a região da Ilha Paratudal e do Passo Piúvas Inferior, comboios mais largos poderão precisar ser divididos, dependendo do nível do rio e do horário da passagem.
Medida tem base em estudos técnicos
A portaria menciona estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pela Technomar Engenharia Oceânica, além de avaliações feitas durante viagens de teste por inspetores da Capitania.
Segundo a Marinha, a autorização não foi acompanhada de obras de dragagem, retirada de rochas, alteração das margens ou outras intervenções estruturais no leito da hidrovia.
A Portaria nº 19, de 2 de outubro de 2026, substitui a Portaria nº 18, publicada em agosto, e estabelece as novas condições de navegação pelo período de um ano.