A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei nº 09/2025, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham cônjuge ou dependente com essa condição.
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https://sapl.novaandradina.ms.leg.br/materia/3916
A proposta é das vereadoras Gabriela Delgado (MDB) e Márcia Lobo (Podemos), com coautoria do presidente da Câmara, professor Fábio Zanata (MDB). O objetivo é aliviar os custos das famílias, que enfrentam despesas com terapias, medicamentos e acompanhamento especializado.
Os vereadores também aprovaram uma emenda apresentada por Gabriela Delgado, que amplia o benefício para famílias que moram em imóveis alugados. Para isso, o contrato de aluguel deve estar no nome do responsável pelo dependente com TEA, o imóvel precisa ser utilizado como residência e o proprietário deve autorizar formalmente a solicitação junto à Fazenda Municipal.
Segundo a justificativa, a mudança corrige uma limitação da proposta original, que beneficiava apenas quem tinha imóvel próprio. A emenda estabelece mecanismos de controle fiscal para evitar abusos e garantir o foco na inclusão social.
O projeto tem como base a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reconhecem o TEA como deficiência e asseguram direitos especiais. A proposta segue agora para sanção do prefeito. (Jornal da Nova)