Sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Nova regra define onde será cobrado o ISS sobre serviços de guincho

Mudança evita disputas entre municípios e garante que o imposto seja recolhido onde o serviço é prestado.
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Serviços de guincho, guindaste e içamento passam a pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde o serviço é realizado, e não mais no local da sede da empresa. A mudança está prevista na Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25).

A norma altera o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS, e busca dar mais clareza sobre a cobrança do imposto, evitando disputas entre municípios e o risco de dupla tributação.

A proposta teve origem no PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e na Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025. (Agência Senado)

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