Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir práticas abusivas das companhias aéreas, que vinham cobrando por bagagens de mão desde a resolução da Anac de 2016.
O projeto estabelece que a bagagem de mão gratuita será transportada no compartimento superior da cabine, com tamanho máximo de 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade. Empresas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Caso haja superlotação, a bagagem deverá ser despachada sem custo para o passageiro.
Na Câmara, a urgência do PL 5041/25, que proíbe a cobrança de bagagem de mão, já foi aprovada em 21 de outubro, permitindo que o projeto seja votado diretamente no plenário. A medida é uma resposta à criação de tarifas “básicas” por companhias como Gol e Latam, que limitam o transporte de uma segunda bagagem de mão. (Agência Brasil)