Terça-feira, 13 de janeiro de 2026

STF perto de derrubar regra que reduz aposentadoria por invalidez

Placar está 5 a 4 para garantir benefício integral; julgamento será retomado após votos de Fux e Gilmar Mendes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (3) o julgamento que decide se é válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que diminuiu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Até a pausa, o placar estava 5 a 4 para derrubar a regra e garantir que o benefício seja igual ao da aposentadoria por acidente de trabalho — ou seja, 100% da média salarial do segurado.

A análise foi interrompida porque os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão e ainda precisam votar.

O que está em jogo

A regra criada em 2019 reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para:

  • 60% da média salarial,

  • com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

O modelo é criticado por pagar menos do que o auxílio-doença, que é temporário, e por criar uma diferença injustificada entre quem fica incapaz definitivamente e quem sofre acidente de trabalho.

Como votaram os ministros

  • Para manter a regra (4 votos): Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Gilmar Mendes já tinha votado assim no plenário virtual, mas precisará confirmar sua posição.

  • Para derrubar a regra (5 votos): Flávio Dino (autor da divergência), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Ao defender a inconstitucionalidade, Dino afirmou que não faz sentido o cidadão “perder renda ao ter a incapacidade reconhecida como permanente”.

Alexandre de Moraes mudou seu voto em relação ao julgamento virtual e lembrou que o critério cria desigualdade sem justificativa.

Impacto para segurados

Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, o INSS terá de:

  • Rever em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez concedidas com cálculo inferior a 100% da média salarial.

  • Aplicar o mesmo cálculo usado para aposentadoria por acidente de trabalho.

O tema tem gerado divergência na Justiça. A AGU aponta que o INSS apresentou mais de 1.100 recursos sobre o assunto apenas entre 2022 e 2024.

Decisão com repercussão geral

O resultado do julgamento valerá para todos os processos do país, obrigando instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STF. (correiodoestado.com.br).

 

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