O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (3) o julgamento que decide se é válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que diminuiu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Até a pausa, o placar estava 5 a 4 para derrubar a regra e garantir que o benefício seja igual ao da aposentadoria por acidente de trabalho — ou seja, 100% da média salarial do segurado.
A análise foi interrompida porque os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão e ainda precisam votar.
O que está em jogo
A regra criada em 2019 reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para:
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60% da média salarial,
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com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
O modelo é criticado por pagar menos do que o auxílio-doença, que é temporário, e por criar uma diferença injustificada entre quem fica incapaz definitivamente e quem sofre acidente de trabalho.
Como votaram os ministros
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Para manter a regra (4 votos): Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Gilmar Mendes já tinha votado assim no plenário virtual, mas precisará confirmar sua posição.
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Para derrubar a regra (5 votos): Flávio Dino (autor da divergência), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Ao defender a inconstitucionalidade, Dino afirmou que não faz sentido o cidadão “perder renda ao ter a incapacidade reconhecida como permanente”.
Alexandre de Moraes mudou seu voto em relação ao julgamento virtual e lembrou que o critério cria desigualdade sem justificativa.
Impacto para segurados
Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, o INSS terá de:
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Rever em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez concedidas com cálculo inferior a 100% da média salarial.
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Aplicar o mesmo cálculo usado para aposentadoria por acidente de trabalho.
O tema tem gerado divergência na Justiça. A AGU aponta que o INSS apresentou mais de 1.100 recursos sobre o assunto apenas entre 2022 e 2024.
Decisão com repercussão geral
O resultado do julgamento valerá para todos os processos do país, obrigando instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STF. (correiodoestado.com.br).