O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu limites para o uso de redes sociais por gestores públicos. A decisão reforça que a comunicação oficial deve servir para informar a população sobre atos e serviços, sem caráter de autopromoção.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, em fevereiro de 2025, envolvendo a divulgação de campanhas municipais em perfis pessoais do então prefeito de São Paulo. Segundo os ministros, a prática viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.
O que diz a lei
O artigo 37, §1º, da Constituição Federal determina que a publicidade de atos e programas públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
A Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforça que o uso de recursos públicos para enaltecer gestores pode configurar ato de improbidade.
O que prefeitos não podem fazer
- Divulgar peças publicitárias oficiais em perfis pessoais.
- Usar linguagem que destaque o gestor como protagonista das ações.
- Colocar nomes, fotos ou símbolos pessoais em materiais institucionais.
- Utilizar servidores, contratos ou equipamentos da prefeitura para conteúdo de redes pessoais.
- Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada.
O que prefeitos podem fazer
- Utilizar canais oficiais da prefeitura (sites e redes institucionais) para informar sobre obras e serviços.
- Divulgar conteúdos de utilidade pública, como prazos, locais e formas de acesso a serviços.
- Prestar contas de forma clara, sem exaltação pessoal.
- Compartilhar links ou repostar publicações institucionais em perfis pessoais, sem reutilizar artes oficiais ou transformar a mensagem em promoção pessoal.
- Manter equilíbrio nos gastos com publicidade, priorizando a execução das políticas públicas.
Exemplos práticos
- Inadequado: prefeito posta em seu perfil pessoal vídeo produzido com verba pública dizendo “minha gestão asfaltou 50 km de ruas”.
- Adequado: a página oficial da prefeitura divulga card informativo sobre o programa de recapeamento, e o prefeito compartilha o link da publicação oficial sem personalizar a mensagem.
O recado da Justiça
Para o STJ, prefeitos têm o dever de prestar contas à sociedade, mas a comunicação deve permanecer institucional, centrada no interesse público. Redes pessoais não devem ser extensão do gabinete. O objetivo é garantir transparência, impessoalidade e respeito à democracia. (MS Todo Dia)