Sexta-feira, 10 de outubro de 2025

STJ define regras para uso de redes sociais por prefeitos: comunicação deve informar, não promover autoridades

Decisão reforça que gestores devem usar redes institucionais para informar a população, evitando promoção pessoal.
redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu limites para o uso de redes sociais por gestores públicos. A decisão reforça que a comunicação oficial deve servir para informar a população sobre atos e serviços, sem caráter de autopromoção.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, em fevereiro de 2025, envolvendo a divulgação de campanhas municipais em perfis pessoais do então prefeito de São Paulo. Segundo os ministros, a prática viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.

O que diz a lei

O artigo 37, §1º, da Constituição Federal determina que a publicidade de atos e programas públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
A Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforça que o uso de recursos públicos para enaltecer gestores pode configurar ato de improbidade.

O que prefeitos não podem fazer

  • Divulgar peças publicitárias oficiais em perfis pessoais.
  • Usar linguagem que destaque o gestor como protagonista das ações.
  • Colocar nomes, fotos ou símbolos pessoais em materiais institucionais.
  • Utilizar servidores, contratos ou equipamentos da prefeitura para conteúdo de redes pessoais.
  • Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada.

O que prefeitos podem fazer

  • Utilizar canais oficiais da prefeitura (sites e redes institucionais) para informar sobre obras e serviços.
  • Divulgar conteúdos de utilidade pública, como prazos, locais e formas de acesso a serviços.
  • Prestar contas de forma clara, sem exaltação pessoal.
  • Compartilhar links ou repostar publicações institucionais em perfis pessoais, sem reutilizar artes oficiais ou transformar a mensagem em promoção pessoal.
  • Manter equilíbrio nos gastos com publicidade, priorizando a execução das políticas públicas.

Exemplos práticos

  • Inadequado: prefeito posta em seu perfil pessoal vídeo produzido com verba pública dizendo “minha gestão asfaltou 50 km de ruas”.
  • Adequado: a página oficial da prefeitura divulga card informativo sobre o programa de recapeamento, e o prefeito compartilha o link da publicação oficial sem personalizar a mensagem.

O recado da Justiça

Para o STJ, prefeitos têm o dever de prestar contas à sociedade, mas a comunicação deve permanecer institucional, centrada no interesse público. Redes pessoais não devem ser extensão do gabinete. O objetivo é garantir transparência, impessoalidade e respeito à democracia. (MS Todo Dia)

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