O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória que muda diversas regras do setor elétrico. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece um teto para gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), amplia a liberdade de escolha dos consumidores e incentiva o uso de energias limpas e o armazenamento de energia.
A medida precisava ser aprovada até 7 de novembro para não perder validade. Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), houve acordo entre o governo e líderes do Congresso para retirar o trecho que tratava de termoelétricas a gás — tema que será discutido em outra votação.
Principais mudanças
1. Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A CDE financia programas como a tarifa social, Luz para Todos e incentivos a fontes renováveis. A partir de 2027, haverá um limite anual de gastos com base no orçamento de 2025. Se faltar verba, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago apenas por quem se beneficia da CDE. Famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais continuarão isentos.
2. Abertura do mercado de energia
Hoje, apenas grandes empresas podem escolher seu fornecedor de eletricidade. Com a nova regra, todos os consumidores terão esse direito — primeiro as indústrias e o comércio (em até 24 meses) e, depois, os consumidores residenciais (em até 36 meses). Um novo mecanismo, o Supridor de Última Instância (SUI), garantirá o fornecimento em situações emergenciais.
3. Armazenamento de energia
O texto inclui o armazenamento no planejamento oficial do setor e concede incentivos fiscais (PIS, Cofins e IPI) até 2026 para a compra de baterias e outros equipamentos de reserva de energia.
4. Energia solar residencial
A Câmara derrubou a proposta de cobrança adicional sobre quem gera a própria energia solar. Assim, os consumidores continuarão isentos de tarifas extras sobre o autoconsumo.
5. Comercialização de gás natural
A PPSA passa a ter autorização para vender diretamente o gás natural da União, com o objetivo de reduzir tarifas e impulsionar a indústria.
6. Ressarcimento por cortes na geração
Usinas eólicas e solares terão direito a compensação quando forem obrigadas a reduzir a produção por motivos externos. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para calcular os valores referentes a perdas desde setembro de 2023, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá 90 dias para efetuar os ressarcimentos.
O governo calcula que as mudanças poderão beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, promovendo mais eficiência, sustentabilidade e equilíbrio nas contas de energia. (G1)