Quinta-feira, 30 de abril de 2026

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

Benefício prevê um salário mínimo mensal para órfãos menores de 18 anos, com regras específicas de renda e cadastro.
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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, informou que a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. O pagamento será feito pelo Ministério da Previdência Social.

Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da EBC, Márcia destacou que o benefício é uma “reparação mínima” do Estado. Segundo ela, muitas crianças e adolescentes perdem a mãe nesses crimes e ficam sem nenhuma fonte de renda, o que dificulta ainda mais suas vidas.

Como funciona o benefício

O decreto que institui a pensão foi publicado no fim de setembro. O auxílio garante um salário mínimo mensal — hoje, R$ 1.518 — para órfãos menores de 18 anos. Para receber, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. É obrigatório que a família esteja inscrita no CadÚnico, com dados atualizados a cada dois anos.

Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito ao benefício, assim como órfãos que estejam sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários ou militares.

A cota de cada beneficiário é encerrada quando ele completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da lei não tem direito ao auxílio.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. Quem cometeu ou participou do crime não pode fazer o requerimento nem administrar o benefício.

O INSS será responsável por analisar e decidir sobre as solicitações. As equipes de assistência social devem orientar as famílias a atualizar as informações no CadÚnico após a morte da mãe.

A pensão começa a ser paga a partir da data do pedido, sem pagamento retroativo.

Documentos necessários

Para solicitar, é preciso apresentar:

  • documento de identificação com foto da criança ou adolescente ou certidão de nascimento;

  • um dos documentos que comprovem que a morte foi causada por feminicídio:

    • auto de prisão em flagrante;

    • denúncia ou conclusão do inquérito policial;

    • decisão judicial.

Para dependentes que não sejam filhos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

A pensão será revisada a cada dois anos para verificar se as condições para o recebimento continuam válidas. (Agência Brasil).

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