A partir do dia 2 de fevereiro, passa a ser obrigatória a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado pelo Banco Central para permitir a devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude, golpe ou coerção.
A funcionalidade já vinha sendo utilizada de forma facultativa desde 23 de novembro de 2025, mas agora todos os bancos e instituições financeiras serão obrigados a adotar o modelo atualizado.
O que muda
Antes da atualização, o bloqueio do dinheiro acontecia apenas na primeira conta que recebeu o Pix. Como criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas, muitas vezes o dinheiro não era recuperado.
Com a nova regra, o MED passa a rastrear o “caminho do dinheiro”, acompanhando as transferências feitas após o primeiro recebimento. As informações são compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas, aumentando as chances de devolução.
Segundo o Banco Central, a expectativa é que o processo de restituição ocorra em até 11 dias após a contestação do cliente.
Botão de contestação
Outra ferramenta que reforça o sistema é o botão de contestação, disponível desde 1º de outubro nos aplicativos dos bancos. Com ele, o usuário pode registrar a contestação diretamente pelo app, sem precisar falar com atendente.
O recurso é exclusivo para casos de:
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fraude
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golpe
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coerção
⚠️ Não pode ser usado em casos de erro no envio, como chave Pix digitada incorretamente, nem por arrependimento após a transferência.
Prazo e devolução
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O cliente tem até 80 dias após a transação para registrar a reclamação.
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O banco analisa o caso em até 7 dias.
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Se houver indício de fraude, o valor disponível na conta do recebedor é bloqueado.
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Confirmado o crime, a devolução ocorre em até 96 horas, de forma total ou parcial.
Caso o saldo não seja suficiente, novos bloqueios poderão ser feitos sempre que houver entrada de dinheiro na conta do fraudador, por até 90 dias.
