Sexta-feira, 17 de julho de 2026

Nova regra do Pix para devolução em casos de fraude passa a valer em fevereiro

Nova funcionalidade permite rastreamento das transferências e devolução mais rápida
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A partir do dia 2 de fevereiro, passa a ser obrigatória a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado pelo Banco Central para permitir a devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude, golpe ou coerção.

A funcionalidade já vinha sendo utilizada de forma facultativa desde 23 de novembro de 2025, mas agora todos os bancos e instituições financeiras serão obrigados a adotar o modelo atualizado.

O que muda

Antes da atualização, o bloqueio do dinheiro acontecia apenas na primeira conta que recebeu o Pix. Como criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas, muitas vezes o dinheiro não era recuperado.

Com a nova regra, o MED passa a rastrear o “caminho do dinheiro”, acompanhando as transferências feitas após o primeiro recebimento. As informações são compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas, aumentando as chances de devolução.

Segundo o Banco Central, a expectativa é que o processo de restituição ocorra em até 11 dias após a contestação do cliente.

Botão de contestação

Outra ferramenta que reforça o sistema é o botão de contestação, disponível desde 1º de outubro nos aplicativos dos bancos. Com ele, o usuário pode registrar a contestação diretamente pelo app, sem precisar falar com atendente.

O recurso é exclusivo para casos de:

  • fraude

  • golpe

  • coerção

⚠️ Não pode ser usado em casos de erro no envio, como chave Pix digitada incorretamente, nem por arrependimento após a transferência.

Prazo e devolução

  • O cliente tem até 80 dias após a transação para registrar a reclamação.

  • O banco analisa o caso em até 7 dias.

  • Se houver indício de fraude, o valor disponível na conta do recebedor é bloqueado.

  • Confirmado o crime, a devolução ocorre em até 96 horas, de forma total ou parcial.

Caso o saldo não seja suficiente, novos bloqueios poderão ser feitos sempre que houver entrada de dinheiro na conta do fraudador, por até 90 dias.

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