O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a validade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica até 2021.
A lei dá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente pela inclusão do ICMS e do PIS/Pasep no cálculo do serviço de fornecimento de energia.
Os ministros também definiram que o prazo para pedir a devolução na Justiça é de até 10 anos. A decisão foi tomada a partir de uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a norma.
Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% sobre a energia elétrica. Desde então, a Aneel determinou que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas contas, sem necessidade de ação judicial.
Já foram devolvidos cerca de R$ 44 bilhões aos consumidores. Só em 2025, o valor estimado é de R$ 5 bilhões. Em julho, a Aneel definiu que os créditos serão compensados nas tarifas ao longo de 12 meses.
Saiba mais aqui
Fonte: Agência Brasil