Quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Nova Lei Seca reforça fiscalização e cria testes para identificar outras drogas

Novas regras do Contran ampliam a fiscalização, preveem o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e estabelecem retestes para evitar resultados causados por álcool residual
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As regras da Lei Seca ficaram mais rigorosas e também mais precisas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para a fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a previsão de equipamentos capazes de identificar a presença de outras drogas, além do tradicional bafômetro. Esses dispositivos, conhecidos popularmente como “drogômetros”, deverão ser tecnicamente certificados.

A nova regulamentação também estabelece uma etapa inicial de triagem nas abordagens. O agente poderá utilizar um teste passivo para verificar possíveis sinais de álcool. Caso haja resultado positivo, será necessária uma avaliação complementar com equipamento adequado antes da confirmação da infração.

Reteste para evitar falso resultado

A resolução também busca reduzir situações em que resíduos de álcool na boca podem interferir no teste. Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar álcool residual temporariamente no trato respiratório.

Nessas situações, quando houver fatores que possam comprometer o resultado, deverá ser realizado um novo teste antes da conclusão da fiscalização.

Além disso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista quando essa constatação for utilizada na fiscalização.

Drogas também entram no foco

A regulamentação amplia a possibilidade de fiscalização de motoristas sob efeito de outras substâncias psicoativas. Podem ser utilizados testes toxicológicos e outros métodos técnicos ou científicos previstos na norma.

O resultado, porém, não depende apenas da identificação de um vestígio. A fiscalização deve considerar os critérios estabelecidos na regulamentação para caracterizar a condução sob influência dessas substâncias.

Em acidentes de trânsito com morte, a realização de teste de alcoolemia ou de detecção de substâncias psicoativas passa a ser obrigatória.

E quem se recusar?

A recusa ao procedimento continua sendo considerada infração gravíssima. A penalidade inclui multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A nova regra também determina que, na mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente as autuações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.

A resolução já está em vigor. No entanto, as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer, permitindo que os órgãos de trânsito façam as adequações necessárias.

Na prática, a mudança amplia o combate à direção sob efeito de álcool e drogas e, ao mesmo tempo, cria procedimentos para tornar a fiscalização mais segura e evitar resultados equivocados.

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