Segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções e uso de “escudo humano”

Projeto também endurece punições por extorsão e prevê novas regras para prisões preventivas e coleta de DNA de suspeitos.
lula2199

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei 4500/25, que aumenta as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, como extorsão e uso de pessoas como “escudo humano”. O texto segue agora para análise do Senado.

Pelo projeto, a pena para o crime de extorsão — quando criminosos obrigam pessoas a pagar por bens, serviços ou pela livre circulação em determinadas áreas — passa a ser de 8 a 15 anos de prisão, além de multa.

Já o crime de “escudo humano”, que ocorre quando alguém é usado para proteger criminosos durante ações ilegais, terá pena de 6 a 12 anos de prisão. Caso o crime envolva duas ou mais pessoas ou seja praticado por uma organização criminosa, a punição pode dobrar.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, 88 organizações criminosas foram mapeadas no país nos últimos três anos, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), afirmou que o objetivo é “fortalecer as leis contra o domínio de facções que impõem medo e controlam comunidades inteiras”.

Prisão preventiva e coleta de DNA

Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que altera regras sobre prisão em flagrante e prisão preventiva. A conversão deverá levar em conta a periculosidade real do acusado, avaliando se ele representa risco à ordem pública, se já cometeu crimes semelhantes ou se pertence a facções criminosas.

O texto ainda prevê a coleta de material genético (DNA) de suspeitos presos em flagrante por crimes sexuais ou ligados a organizações criminosas armadas. O procedimento deverá ser feito por agente público treinado, durante a audiência de custódia ou em até 10 dias após ela.

De acordo com o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a proposta busca “evitar prisões preventivas baseadas apenas na gravidade do crime” e garantir que o uso do DNA ocorra apenas em casos realmente graves. (Agência Brasil)

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