A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria multa para quem descartar lixo de forma irregular em ruas, avenidas e outros espaços públicos.
A proposta determina que o valor da punição será definido de acordo com a quantidade de lixo jogada e também com a condição financeira de quem comete a infração.
Para pessoas físicas, a multa pode variar de 1 a 10 salários mínimos. Já para empresas e pessoas jurídicas, o valor pode ir de 5 até 100 salários mínimos.
Atualmente, com o salário mínimo em R$ 1.621, a penalidade pode chegar a valores bastante altos, principalmente para empresas.
Casos em que não haverá multa
O projeto prevê algumas exceções. Não haverá punição para locais destinados corretamente ao descarte e manejo de resíduos sólidos.
Também ficam isentos os casos em que o armazenamento do lixo estiver sendo feito de forma adequada, sem riscos para a população ou para o meio ambiente.
Próximo passo
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a Lei de Crimes Ambientais.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal. Se for aprovado pelos senadores, poderá se tornar lei em todo o país. Em nosso município de São Gabriel do Oeste já existe, lei de autoria do vereador Rosmar Alves, pode não estar sendo cumprida, mas é lei.