Sexta-feira, 17 de julho de 2026

Caminhonete com fumaça excessiva pode render multa ao motorista

Código de Trânsito prevê penalidades para veículos que circulam fora dos padrões ambientais
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Uma caminhonete circulando pela Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande, chamou a atenção de motoristas e pedestres ao soltar uma grande nuvem de fumaça escura. O caso levantou uma dúvida comum: esse tipo de situação pode gerar multa? A resposta é sim.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que trafegam emitindo fumaça em excesso estão em situação irregular. Quando a emissão ocorre por falta de manutenção, falha mecânica ou motor desregulado, a infração se enquadra no artigo 231, inciso III, que proíbe a circulação com emissão de gases ou partículas acima dos limites definidos pelo Contran.

Nesse caso, a infração é considerada grave, com aplicação de multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

Há também situações em que a fumaça é resultado de alterações intencionais no escapamento, prática conhecida como “escapamento tunado”. Esse tipo de modificação é proibido e se enquadra no artigo 230, inciso XI, que trata de veículos com características alteradas sem autorização. As penalidades são semelhantes: multa, pontos na CNH e obrigação de corrigir a irregularidade.

Além de prejudicar o meio ambiente, a fumaça excessiva reduz a visibilidade no trânsito e causa transtornos a motoristas, motociclistas, pedestres e moradores, principalmente em vias de grande movimento.

Por isso, a orientação é manter o veículo em boas condições de manutenção e respeitar os limites estabelecidos pela legislação para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. (campograndenews.com.br).

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