A nova tabela do Imposto de Renda 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350.
Apesar da tabela tradicional do IR permanecer a mesma de 2025, a Receita Federal criou redutores adicionais, que funcionam em conjunto com as faixas já existentes. Na prática, o trabalhador verá o alívio no bolso a partir do salário pago em fevereiro. As regras valerão para a declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Passam a ter isenção total:
-
trabalhadores com carteira assinada;
-
servidores públicos;
-
aposentados e pensionistas;
-
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem possui mais de uma fonte de renda poderá precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, fique abaixo do limite.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial e decrescente:
-
quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o benefício;
-
quanto mais próximo de R$ 7.350, menor a redução;
-
acima desse valor, não há desconto adicional.
A regra também vale para o 13º salário.
Tabela mensal do IR em 2026 (para rendas acima de R$ 7.350)
As alíquotas continuam progressivas e vão de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa salarial, com valores fixos de dedução.
Mudanças no cálculo anual
No cálculo anual do imposto:
-
quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 ficará isento;
-
rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil terão redução parcial;
-
acima disso, não há desconto.
O redutor não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge:
-
rendas anuais acima de R$ 600 mil;
-
alíquota progressiva de até 10%;
-
cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e aplicações tributáveis. Investimentos incentivados, heranças, doações e indenizações continuam fora da tributação.
Dividendos passam a ser tributados
Outra mudança é a taxação de dividendos:
-
10% de imposto na fonte;
-
apenas para valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa.
A medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, e o valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Deduções continuam
Permanecem válidas as principais deduções:
-
dependentes;
-
educação;
-
desconto simplificado mensal e anual.
Segundo o governo, 16 milhões de contribuintes serão beneficiados, com impacto fiscal estimado em R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda. (Agência Brasil).