O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 605/2025, que autoriza oficialmente 456 cursos superiores no formato semipresencial. A medida define o número de vagas para cada curso e garante mais transparência, evitando que estudantes se inscrevam em graduações sem validade reconhecida pelo governo.
Segundo a portaria, as atividades presenciais só podem acontecer em endereços aprovados no Cadastro e-MEC. A autorização é inicial, e as instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos em etapa posterior.
Regras para os cursos
- Todos os cursos de graduação — presenciais, semipresenciais ou a distância — terão a mesma duração.
- No formato semipresencial, pelo menos 30% da carga horária deve ser presencial e 20% em aulas virtuais ao vivo.
- As atividades presenciais só podem ocorrer em sedes, polos EAD ou espaços profissionais autorizados e supervisionados.
- Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só podem ser oferecidos de forma 100% presencial.
A lista completa com as instituições autorizadas está disponível no anexo da portaria do MEC. (Agência Brasil)