O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos estaduais.
Relator do caso, o ministro afirmou que a urgência se deve à existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação.
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, partidos de oposição e entidades da sociedade civil acionaram a Justiça contra a medida.
No STF, a constitucionalidade da lei é questionada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro.
A nova legislação proíbe universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem verbas do governo catarinense de adotarem qualquer tipo de cota racial ou ação afirmativa, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores e professores.
A lei permite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e alunos oriundos da rede pública estadual. As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses públicos.
Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação.
A proibição não se aplica às universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem a Lei Federal de Cotas, em vigor desde 2012.
O STF já decidiu, em 2012, que a política de cotas raciais é constitucional, ao julgar o sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB), a primeira universidade federal a implementar ações afirmativas no país. (Agência Brasil).