O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Para o ministro, o reconhecimento do vínculo contrariou a jurisprudência consolidada do STF que admite a terceirização de atividades-fim.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que as instâncias inferiores desconsideraram o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e declararam a existência de relação empregatícia, em desacordo com decisões anteriores da Suprema Corte.
Entendimento do STF sobre terceirização
O ministro lembrou que, no julgamento do Tema 725, o STF reconheceu a possibilidade de organização do trabalho não apenas por meio da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também por outras formas jurídicas, como a terceirização.
Moraes também citou o julgamento da ADPF 324, no qual o Supremo declarou constitucional a terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT”, afirmou o ministro, destacando que contratos de natureza civil são permitidos pela legislação brasileira.
Ação trabalhista
Rachel Sheherazade acionou a Justiça alegando que trabalhou no SBT entre 2011 e 2020 como empregada, sem ter o contrato registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na ação, a jornalista pediu o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS e benefícios previstos para a categoria.
Além disso, solicitou indenização por danos morais em razão de um episódio exibido em rede nacional durante o Troféu Imprensa de 2017.
Posição do SBT
O SBT negou a existência de vínculo empregatício e afirmou que Sheherazade não exercia atividades exclusivas de jornalista. A emissora sustentou ainda que os valores pagos à profissional foram periodicamente reajustados, inclusive com percentuais superiores aos previstos em normas coletivas da categoria.
Decisão final
Para Alexandre de Moraes, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou diretamente os entendimentos firmados pelo STF. Diante disso, o ministro julgou procedente o pedido da emissora, cassou a sentença anterior e declarou improcedente a ação trabalhista movida pela jornalista.