Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Justiça de MS determina que plano de saúde custeie novo tratamento contra Alzheimer

Medicamento recém-chegado ao Brasil é indicado para casos iniciais da doença e pode custar mais de R$ 8,5 mil por mês
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde custeie o tratamento de um paciente de 60 anos diagnosticado com Alzheimer em estágio inicial. A decisão envolve o Leqembi, nome comercial do lecanemabe, medicamento que começou a ser comercializado no Brasil em junho deste ano.

O tratamento deverá ser realizado por meio de infusão intravenosa a cada 14 dias, com acompanhamento médico e exames periódicos.

A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela Unimed. O processo teve início na 2ª Vara Cível de Maracaju, que já havia determinado o fornecimento do medicamento em caráter de urgência.

Tratamento na fase inicial

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, o paciente apresenta comprometimento cognitivo leve e exames indicaram a presença de alterações relacionadas ao acúmulo da proteína beta-amiloide no cérebro.

O medicamento foi prescrito para tentar diminuir a velocidade de avanço da doença. O lecanemabe é indicado para adultos que estejam nos estágios iniciais do Alzheimer e que tenham confirmação da presença das placas de beta-amiloide.

O remédio não cura a doença nem recupera capacidades cognitivas já perdidas. Estudos clínicos apontaram, porém, uma redução na velocidade média do declínio cognitivo em comparação com pacientes que receberam placebo.

Plano terá de arcar com os custos

Além do medicamento, a determinação judicial inclui os demais gastos necessários para a realização do tratamento. Isso envolve aplicação, materiais, profissionais especializados, estrutura para atendimento, consultas, ressonâncias magnéticas e outros exames de acompanhamento.

A Unimed havia recusado a cobertura em abril, alegando que o medicamento seria de uso ambulatorial. A operadora também argumentou que o lecanemabe não estava incluído no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que poderia ser considerado um medicamento de uso domiciliar.

O TJMS não aceitou essa justificativa. Para os julgadores, o fato de o paciente não precisar ficar internado não transforma o tratamento em domiciliar, já que o medicamento precisa ser aplicado por via intravenosa em uma unidade de saúde, com acompanhamento profissional e monitoramento por exames.

Medicamento pode passar de R$ 8,5 mil por mês

Aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025, o Leqembi passou a ser comercializado no Brasil em 25 de junho de 2026. O valor do tratamento depende do peso do paciente e pode ultrapassar R$ 8,5 mil por mês somente com o medicamento, para pessoas com mais de 50 quilos.

O custo total pode ser ainda maior quando são considerados a aplicação, consultas, exames e acompanhamento especializado.

Tratamento exige acompanhamento

O lecanemabe pode provocar efeitos adversos importantes, incluindo inchaço e pequenos sangramentos no cérebro, além de reações relacionadas à aplicação intravenosa.

Por esse motivo, o tratamento deve ser realizado em ambiente adequado e acompanhado por profissionais habilitados, com exames de imagem periódicos.

A Justiça também determinou que a continuidade do custeio seja avaliada posteriormente, mediante apresentação de novos laudos médicos que comprovem a necessidade de manutenção do tratamento.

Processo ainda não terminou

Para o relator do caso, juiz Fábio Possik Salamene, a necessidade de preservar a saúde do paciente justificou a manutenção da medida de urgência. A decisão também dispensou o paciente de apresentar uma garantia financeira para eventual devolução dos valores, conforme havia solicitado a operadora.

Apesar da decisão favorável ao paciente, o processo principal continua em andamento na Justiça e ainda poderá ter novos recursos.

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