A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, função da qual estava afastado para exercer o mandato de deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).
Eleito deputado federal por São Paulo em 2015, Eduardo teve o mandato cassado no dia 18 de dezembro, após acumular faltas não justificadas em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Com a perda do cargo parlamentar, deixa de valer o afastamento previsto em lei para servidores eleitos.
O ato administrativo da PF determina a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025, data imediatamente posterior à cassação.
Mandato perdido e permanência no exterior
Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março do ano passado, quando viajou aos Estados Unidos e solicitou licença do mandato. O período de afastamento terminou em julho, mas ele não retornou ao Brasil, passando a acumular ausências no plenário da Câmara.
Em setembro, o então presidente da Casa, Arthur Lira, rejeitou a indicação de Eduardo para a liderança da minoria, alegando que não é possível exercer funções parlamentares estando fora do território nacional.
Réu no STF
Além da cassação do mandato, Eduardo Bolsonaro também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde a processo por supostamente atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil, com o objetivo de impedir o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Até o momento, não há informações sobre quando Eduardo Bolsonaro retornará ao Brasil para reassumir o cargo na Polícia Federal. (Agência Brasil).